
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
A inscrição no CAR é o primeiro passo para
obtenção da regularidade ambiental do imóvel Rural
CAR é um Registro Público Eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo BASE DE DADOS para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento

Os Programas de Regularização Ambiental – PRA Compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.
O prazo para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de transferência (venda, desmembramento, etc.) foi adiado para 21 de outubro de 2029. Isso aconteceu devido devido às dificuldades que muitos proprietários rurais enfrentam com custos e complexidade técnica para a certificação.
A prorrogação abrange todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, nas situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer transferência de propriedade.
Produtores rurais têm mais tempo para concluir o georreferenciamento e regularizar seus registros imobiliários.
O trabalho técnico de georreferenciamento, que usa coordenadas geodésicas, continua sendo obrigatório quando a situação do imóvel exige uma mudança de registro (como retificação de área). A obrigação estendida é a certificação junto ao INCRA.
A regularização do georreferenciamento continua sendo uma etapa essencial para garantir a precisão dos limites do imóvel e a segurança jurídica das transações.
