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DESASSOREAMENTO EM LAGOS UTILIZANDO A RESOLUÇÃO SMA 74/2011, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SIMA 108/2021.

  • Foto do escritor: Semear
    Semear
  • 27 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2022




O assoreamento de represas é um processo relativamente rápido de ocorrer, devido ao carreamento de solo para o manancial provocado pela erosão do horizonte superficial ocasionado, principalmente, pelo manejo inadequado do solo e mecanização excessiva da área de plantio, bem como, da ocupação irregular das Áreas de Preservação Permanente (APP) verificadas ao redor de nascente e cursos d’águas, prevista na Lei Federal 12.651/2012.


Nessas imagens do Google Earth, 2009 e 2020, no município de Jarinu, SP, é possível verificar a rapidez desse processo, com formação de bancos de areia na cabeceira da represa. Conforme depoimento do proprietário, alguns anos atrás era possível pescar lambari nessa área onde atualmente encontra-se assoreado. O desassoreamento dessas áreas se torna um procedimento oneroso e difícil, pois nem sempre é possível encontrar uma área de bota-fora.



A Resolução SMA 74/2011, alterada pela Resolução SIMA 108/2021, - https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/themes/unify/arquivos/produtos-e-servicos/legislacao-dcaa/resolucao-sima-108-de-06.10.2021-processo-digital-sima.047143-2021-46-inexigibilidade-de-licenciamento-resolucao-sma-74-2011-outubro-2021.pdf - que trata sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para essas atividades no Estado de São Paulo, permite o desassoreamento de corpos d’água e reservatórios para uso rural com espelhos d’água inferiores a 1,0 ha.

Já o Departamento de Águas e Energias Elétricas (DAEE) que regula a outorga do uso d'água, dispensa de qualquer procedimento burocrático nos casos de desassoreamento de reservatórios (Lagos, tanques, represas), não necessitando, portanto, de nenhum cadastro ou protocolo.


Saliente-se no entanto, que no caso de reservatórios com barramentos do curso d’água, o barramento deverá ser outorgado junto ao Sistema de Outorgas Eletrônicas (SOE) do DAEE, apresentando detalhes de construção, vazão, altura da crista, largura do vertedouro de superfície, entre outros. Entretanto, para o desassoreamento de cursos d’água, a Portaria DAEE 1630, prevê a necessidade de outorga. 

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