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CAR E GEO REFERRENCIAMENTO

  • Foto do escritor: Semear
    Semear
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

Os usuários do CADASTRO AMBIENTAL RURAL devem ficar muito atentos... A partir de 20 de novembro de 2025, as propriedades rurais menores de 25 hectares terão de obter o seu geo referenciamento. De acordo com a Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, o memorial descritivo geo referenciado já é exigido pelo Registrador, de todos os imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. Em novembro de 2023, ele passou a ser obrigatório para propriedades com área igual ou superior a 25 ha, nas situações de venda, doação ou quaisquer outras formas de transferência. Neste ano, as propriedades menores que 25 hectares também terão de realizar o georreferenciamento. O procedimento é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil.

 
 
 

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