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RESOLUÇÃO SIMA Nº 108, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

  • Foto do escritor: Semear
    Semear
  • 3 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Essa nova Resolução Altera a Resolução SMA n° 74, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para as atividades que especifica.

Essa resolução permite a intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP - para

reformas de lagos, travessias, desassoreamentos, sem a necessidade de autorização da CETESB.


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